Decisão liminar do Ministro Nunes Marques na ADPF 1212 determina paralisação imediata e impõe multa diária de R$ 500 mil para prefeituras que descumprirem.
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de proferir a decisão mais impactante do ano para o mercado de jogos no Brasil. Nesta quarta-feira (03), o Ministro Nunes Marques concedeu medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1212), determinando a suspensão imediata de todas as loterias municipais em operação ou em fase de implantação no país.
A decisão atinge em cheio dezenas de municípios que haviam criado suas próprias legislações baseadas no entendimento anterior de que a competência para explorar loterias era concorrente.
O Que Foi Decidido:
1. Suspensão Total: Estão suspensos todos os atos normativos (leis e decretos) municipais que instituíram serviços de loteria ou autorizaram sua exploração.
2. Paralisação Imediata: As operações em andamento devem cessar imediatamente.
3. Proibição de Novos Atos: Prefeitos estão proibidos de editar novos decretos ou realizar licitações sobre o tema.
A Justificativa do Ministro
Em sua decisão, Nunes Marques argumentou que a Lei Federal 14.790/2023 (a Lei das Bets), ao regular o setor, mencionou explicitamente apenas os Estados e o Distrito Federal como entes competentes para explorar loterias, deixando os municípios de fora.
Para o ministro, a proliferação de loterias locais (mais de 80 municípios já haviam editado normas) cria um cenário de “fragmentação regulatória” que impede a fiscalização adequada pelo Ministério da Fazenda e coloca o consumidor em risco.
“A operação de casas de apostas em nível local, sem supervisão do Ministério da Fazenda e sem cumprir critérios nacionais, cria uma situação jurídica problemática”, destacou o ministro.
Multas Pesadas
A decisão impõe sanções severas para garantir o cumprimento:
• R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de multa diária para Municípios e empresas que continuarem operando.
• R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de multa diária pessoal para Prefeitos e diretores de empresas.
Impacto Imediato
A medida afeta diretamente planos de municípios como Carpina (PE), Palmares (PE), Teresópolis (RJ), Balneário Camboriú (SC) e Ponta Grossa (PR), que vinham avançando com suas legislações. Todos esses processos ficam congelados até que o Plenário do STF analise o mérito da questão.
A decisão de Nunes Marques será submetida a referendo do Plenário Virtual do STF em sessão extraordinária a ser convocada.
