Portaria da SEFAZ define as exigências técnicas e jurídicas para a exploração de apostas esportivas; empresas estudam o texto enquanto esperam o sinal verde para iniciar os processos.
A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) deu mais um passo na estruturação de sua loteria estadual, mas o jogo ainda não começou. A publicação da Portaria que regulamenta a exploração da Loteria de Apostas de Quota Fixa (AQF) serviu para definir as “regras do jogo”, mas o mercado segue em compasso de espera pela abertura oficial do período de credenciamento.
O documento recém-publicado funciona como um manual técnico. Ele detalha quem poderá operar (exigindo, por exemplo, filial no Brasil para estrangeiras) e quais serão as obrigações (como o desenvolvimento de plataforma própria e certificações de segurança).
Fase de Estudo e Preparação
Neste momento, os departamentos jurídicos e de compliance das grandes casas de apostas (Bets) estão debruçados sobre o texto da portaria. O objetivo é alinhar a documentação e ajustar os sistemas técnicos para que, assim que a SEFAZ der o “sinal verde” (provavelmente através de um Edital de Chamamento específico ou aviso de data), elas sejam as primeiras a protocolar os pedidos.
O Que o Mercado Já Sabe:
A portaria antecipou pontos cruciais que definem o perfil do operador desejado pelo RN:
- Tecnologia: A responsabilidade pela plataforma é 100% da empresa privada. O estado não fornecerá o software de apostas.
- Segurança: A integração com sistemas de pagamento (que já estão sendo credenciados em processo paralelo) será obrigatória.
- Vedações: Há regras rígidas impedindo a participação de empresas que não estejam em dia com suas obrigações fiscais ou que não tenham representação legal no país.
Para o portal “Loteria Legal”, o cenário no Rio Grande do Norte é de “aquecimento de motores”. A infraestrutura (Laboratórios e Meios de Pagamento) já está com editais na rua, e as regras para as Bets já estão postas. Falta apenas o “tiro de largada” para que as marcas comecem a disputar o consumidor potiguar legalmente.
