URGENTE: STF suspende TODAS as loterias municipais do Brasil e proíbe novas operações

Legislação de Loterias Loteria Municipal

Decisão liminar do Ministro Nunes Marques na ADPF 1212 determina paralisação imediata e impõe multa diária de R$ 500 mil para prefeituras que descumprirem.

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de proferir a decisão mais impactante do ano para o mercado de jogos no Brasil. Nesta quarta-feira (03), o Ministro Nunes Marques concedeu medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1212), determinando a suspensão imediata de todas as loterias municipais em operação ou em fase de implantação no país.

A decisão atinge em cheio dezenas de municípios que haviam criado suas próprias legislações baseadas no entendimento anterior de que a competência para explorar loterias era concorrente.

O Que Foi Decidido:

1. Suspensão Total: Estão suspensos todos os atos normativos (leis e decretos) municipais que instituíram serviços de loteria ou autorizaram sua exploração.

2. Paralisação Imediata: As operações em andamento devem cessar imediatamente.

3. Proibição de Novos Atos: Prefeitos estão proibidos de editar novos decretos ou realizar licitações sobre o tema.

A Justificativa do Ministro

Em sua decisão, Nunes Marques argumentou que a Lei Federal 14.790/2023 (a Lei das Bets), ao regular o setor, mencionou explicitamente apenas os Estados e o Distrito Federal como entes competentes para explorar loterias, deixando os municípios de fora.

Para o ministro, a proliferação de loterias locais (mais de 80 municípios já haviam editado normas) cria um cenário de “fragmentação regulatória” que impede a fiscalização adequada pelo Ministério da Fazenda e coloca o consumidor em risco.

“A operação de casas de apostas em nível local, sem supervisão do Ministério da Fazenda e sem cumprir critérios nacionais, cria uma situação jurídica problemática”, destacou o ministro.

Multas Pesadas

A decisão impõe sanções severas para garantir o cumprimento:

R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de multa diária para Municípios e empresas que continuarem operando.

R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de multa diária pessoal para Prefeitos e diretores de empresas.

Impacto Imediato

A medida afeta diretamente planos de municípios como Carpina (PE), Palmares (PE), Teresópolis (RJ), Balneário Camboriú (SC) e Ponta Grossa (PR), que vinham avançando com suas legislações. Todos esses processos ficam congelados até que o Plenário do STF analise o mérito da questão.

A decisão de Nunes Marques será submetida a referendo do Plenário Virtual do STF em sessão extraordinária a ser convocada.

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